STJ HC 948256
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES PELA PRÁTICA DE CRIMES PATRIMONIAIS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir a fundamentação da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Michel da Hora Monnaka contra a decisão, de minha lavra, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Eis a ementa do decisum (fl. 90): HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. OUTRAS CONDENAÇÕES ANTERIORES POR CRIMES PATRIMONIAIS. PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Petição inicial indeferida liminarmente. Como razões do regimental, alega-se, em síntese, que: (i) não se cuida de crime concretamente grave, pelo contrário, é uma acusação de furto de um aparelho celular (fl. 100); (ii) mesmo a despeito dos antecedentes do paciente, pela escassa gravidade do fato imputado, em caso de condenação possível a fixação ao menos do regime inicial semiaberto (fl. 100); e (iii) a manutenção desta afronta a razoabilidade e a proporcionalidade, pois não faz sentido que condenado seja inserido em regime menos gravoso do que aquele em que se encontra preso provisoriamente (fl. 100). Requer, assim, que seja reconsiderada a r. decisão monocrática ou provido o Agravo Regimental (fl. 100). Intimado, o Ministério Público do Estado de São Paulo não se pronunciou, conforme certidão à fl. 123. O Ministério Público Federal, por seu turno, opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 125): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não é cabível habeas corpus substitutivo de recurso, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Não é possível revogar a prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública quando se vislumbra risco real de reiteração delitiva, aferido pela prática de crimes anteriores. 3. Parecer pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES PELA PRÁTICA DE CRIMES PATRIMONIAIS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir a fundamentação da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.