STJ RHC 196635
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento de ação penal por crime contra a ordem tributária, alegando prescrição do crédito fiscal e violação à Súmula Vinculante 24 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição do crédito tributário na esfera administrativa afasta a persecução penal por crime contra a ordem tributária. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prescrição do crédito tributário na esfera administrativa não afeta a persecução penal, que possui prazos prescricionais próprios e independentes. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento de ação penal por crime contra a ordem tributária, alegando prescrição do crédito fiscal e violação à Súmula Vinculante 24 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição do crédito tributário na esfera administrativa afasta a persecução penal por crime contra a ordem tributária. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prescrição do crédito tributário na esfera administrativa não afeta a persecução penal, que possui prazos prescricionais próprios e independentes. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.