STJ HC 946102
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO. JUSTA CAUSA PARA A APURAÇÃO PELAS AUTORIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de investigações por meio de habeas corpus é medida excepcional, que deve ser adotada somente quando houver, de maneira inequívoca, a comprovação da atipicidade da conduta, da existência de causa de extinção da punibilidade ou da total ausência de indícios de que um delito foi cometido e de que a pessoa investigada possa estar envolvida na sua prática. 2. Verifica-se, no caso concreto, suporte fático mínimo para a formalização do termo circunstanciado de ocorrência, evidenciado pela representação da vítima, declarações e diversas mensagens que indicam possível conduta ilícita praticada pelo agravante. Não há falar em ausência de justa causa, sendo incabível a concessão da ordem para interromper ou impedir a apuração dos fatos . 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOELSON CARVALHO XAVIER agrava da decisão de fls. 182-185, denegatória do habeas corpus e do pedido de trancamento prematuro de termo circunstanciado de ocorrência. O postulante explica que "foi representado em função do suposto cometimento do crime de ameaça" (fl. 191). Todavia, deve ser impedida qualquer investigação sobre os fatos e concedida a ordem para "trancamento do termo circunstanciado de ocorrência" (fl. 192), pois, "pelo conjunto probatório, não é possível depreender a ocorrência de mensagens com mal injusto e grave que o ora agravante teria ameaçado proporcionar ao representante, quiçá a ocorrência dos crimes de injúria e perseguição" (fl. 193). Aduz que, "no teor das mensagens acostadas, é possível destacar apenas o desejo do ora agravante de encontrar-se, em um lugar público, com o representante, para resolver questões pendentes entre ambos através de uma simples conversa" (fl. 193). Para o agravante, "não há a realização de nenhuma promessa de mal ou intento de perseguição ao representante. Em nenhuma das mensagens, .. profere qualquer tipo de injúria. Portanto, os crimes de ameaça, injúria ou perseguição não restam configurados" (fl. 194). Busca a concessão do habeas corpus pelo colegiado, "para o trancamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência n. 0800364-20.2023.8.10.0020 que tramita 5ª Vara Criminal de São Luís, por ausência de justa causa, vez que está demonstrado o paciente não ter cometido a contravenção penal" (fl. 194). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO. JUSTA CAUSA PARA A APURAÇÃO PELAS AUTORIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de investigações por meio de habeas corpus é medida excepcional, que deve ser adotada somente quando houver, de maneira inequívoca, a comprovação da atipicidade da conduta, da existência de causa de extinção da punibilidade ou da total ausência de indícios de que um delito foi cometido e de que a pessoa investigada possa estar envolvida na sua prática. 2. Verifica-se, no caso concreto, suporte fático mínimo para a formalização do termo circunstanciado de ocorrência, evidenciado pela representação da vítima, declarações e diversas mensagens que indicam possível conduta ilícita praticada pelo agravante. Não há falar em ausência de justa causa, sendo incabível a concessão da ordem para interromper ou impedir a apuração dos fatos . 3. Agravo regimental não provido.