STJ REsp 2162819
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE ANULOU O JULGAMENTO PELO JÚRI. PLEITO MINISTERIAL PELO RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, conquanto limitado às estreitas previsões do art. 593, III, do CPP, não impede que o Tribunal de origem ainda examine os elementos probatórios obtidos na instrução processual. 2. No caso concreto, o TJMG declinou, de forma explícita, as razões - baseado nas provas judicializadas e elementos inquisitoriais carreadas aos autos - pelas quais concluiu que a decisão do Júri está divorciada da provas dos autos, destacando a ausência de testemunha que tenha confirmado a ação delituosa e o silêncio do recorrido nas fases sumária e plenária. 3. Entender de forma contrária, reclama incursão no material fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 7 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 1.042/1.044, de minha relatoria, em que neguei provimento ao recurso especial considerando que o acórdão estadual se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos. O recurso também foi obstado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante se insurge contra essa decisão alegando a não incidência da Súmula n. 7 ao caso, tendo o recurso o objetivo de discutir os limites dentro dos quais, em tese, um Tribunal de Apelação pode analisar e modificar a decisão do júri. Sustenta a violação ao ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, destacando que "não disse o Tribunal de origem que não havia provas ou que as provas não poderiam, de modo algum, sustentar o édito condenatório. Disse, apenas, que, no seu entendimento, as provas seriam parcas." (e-STJ fl. 1.055). Aduz que havendo duas versões sobre um mesmo fato, deve ser mantida a interpretação dada pelo Conselho de Sentença acerca do que foi produzido no processo e apresentado em juízo, quer para absolver ou condenar o réu. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE ANULOU O JULGAMENTO PELO JÚRI. PLEITO MINISTERIAL PELO RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, conquanto limitado às estreitas previsões do art. 593, III, do CPP, não impede que o Tribunal de origem ainda examine os elementos probatórios obtidos na instrução processual. 2. No caso concreto, o TJMG declinou, de forma explícita, as razões - baseado nas provas judicializadas e elementos inquisitoriais carreadas aos autos - pelas quais concluiu que a decisão do Júri está divorciada da provas dos autos, destacando a ausência de testemunha que tenha confirmado a ação delituosa e o silêncio do recorrido nas fases sumária e plenária. 3. Entender de forma contrária, reclama incursão no material fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 7 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.