STJ AREsp 2447728
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicação de fração diversa de 1/6, na segunda etapa do cálculo dosimétrico, ante o reconhecimento de atenuante, exige motivação concreta e idônea, o que não ocorreu no caso em apreço. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para aplicar a atenuante da confissão espontânea em 1/6, redimensionando a pena imposta ao agravado, pela prática do crime de homicídio qualificado, para 15 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado (e-STJ fls. 907/612). Nas razões do presente recurso, afirma o agravante que, "na origem, essa fração ficou pouco aquém do paradigma do STJ (precisamente, 2/19 avos). A decisão de pronúncia legitimou essa escolha, ao assentar que, no seu interrogatório, o recorrente confirmara "em partes os fatos narrados na denúncia"" (e-STJ fl. 918). Assim, pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicação de fração diversa de 1/6, na segunda etapa do cálculo dosimétrico, ante o reconhecimento de atenuante, exige motivação concreta e idônea, o que não ocorreu no caso em apreço. 2. Agravo regimental desprovido.