Decisão · STJ

STJ AREsp 2725848

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-20publicado em 2024-12-23
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA ESTADUAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S.A contra decisão da lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 514-515). Sustenta a parte agravante a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, que indica ter sido devidamente rechaçada, diante da pretensão de revaloração das conclusões jurídicas do Tribunal de origem. Aduz, ademais, usurpação da competência própria do STJ, pela incursão no mérito do recurso especial pela Corte estadual. Reforça, ainda, as razões do recurso especial. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Apresentadas as contrarrazões (fls. 539-542) e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 545), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA ESTADUAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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