Decisão · STJ

STJ RHC 199825

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As peculiaridades do caso concreto, notadamente a quantidade de homicídios investigados, que originaram quatro denúncias contra o recorrente, além da pluralidade de acusados, em sua maioria policiais militares com advogados distintos, justificam o elastecimento do prazo para a conclusão da instrução, verificando-se que a ação penal tramita de forma regular, afastando a ideia de paralisação indevida do processo, ou de culpa do Estado persecutor. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO MARCELINO MACHADO contra a decisão de fls. 243-246, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que foi comprovado nos autos ter havido atrasos injustificados no trâmite da ação penal por conduta do Poder Judiciário, assim como do Ministério Público. Salienta que, na data da interposição do recurso, o recorrente já permanecia preso há 345 dias sem que tivesse se iniciado a instrução. Discorre acerca dos procedimentos adotados pelo Poder Judiciário, bem como pelo Ministério Público que delongaram o trâmite da ação penal, tais como, retirada da audiência de pauta em razão da licença paternidade do Juiz e aditamento da denúncia. Requer, ao final, a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As peculiaridades do caso concreto, notadamente a quantidade de homicídios investigados, que originaram quatro denúncias contra o recorrente, além da pluralidade de acusados, em sua maioria policiais militares com advogados distintos, justificam o elastecimento do prazo para a conclusão da instrução, verificando-se que a ação penal tramita de forma regular, afastando a ideia de paralisação indevida do processo, ou de culpa do Estado persecutor. 2. Agravo regimental improvido.
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