Decisão · STJ

STJ HC 917058

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-25publicado em 2024-12-23
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. recurso ministerial. busca domiciliar. ilicitude. flagrante anterior sem conexão com as buscas realizadas na residência do réu. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. consentimento do morador não comprovado. Ausência de fundadas razões. Provas ilícitas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que, em habeas corpus, declarou a invalidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e absolveu o réu dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 2. O juízo de primeiro grau afastou a preliminar de nulidade do flagrante, entendendo que o ingresso dos policiais na residência foi justificado pela flagrância dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, após visualização de entorpecentes pela janela. 3. O Tribunal de origem manteve a decisão, considerando que houve autorização do morador para o ingresso dos policiais na área comum do imóvel e que a visualização de materiais ilícitos caracterizou crime permanente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais na residência do réu, sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador, foi justificado por fundadas razões que indicassem a ocorrência de flagrante delito. III. Razões de decidir 5. O ingresso em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 6. No caso, não há nexo de causalidade entre o crime de receptação, pelo qual o réu foi inicialmente preso, e a busca domiciliar realizada, afastando a existência de fundadas razões para o ingresso. 7. A ausência de consentimento válido do morador para o ingresso dos policiais no imóvel, conforme depoimento do morador, impõe o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e das provas dela decorrentes. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 2. A ausência de consentimento válido do morador torna ilícitas as provas obtidas em busca domiciliar." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 803.929/PB, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão monocrática, por mim proferida, que, não conhecendo do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício Declarar a invalidade das provas obtidas mediante violação domiciliar, e todas as dela decorrentes, na Ação Penal n. 5014629-81.2022.8.24.0064, absolvendo-o, como consequência, apenas da prática dos crimes do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e do art. 12, da Lei n. 10.826/2003. A parte agravante aduz, no mérito, que havia fundadas razões a embasar as diligências policiais, pois eles "já tinham informações quanto ao envolvimento do paciente em ilícitos - dentre eles, o tráfico de drogas -, sendo certo que ele foi apreendido dirigindo um veículo adulterado com registro de furto (WV/Polo), o qual estava circulando pela cidade de São José/SC para o cometimento de atos ilícitos. Além disso, quando questionado, o paciente afirmou que morava com a mãe, contudo, os agentes já sabiam que ele mantinha outro endereço, que, inclusive, já tinha sido alvo de cumprimento de mandado pela Polícia Federal. Portanto, a dinâmica dos acontecimentos demandou averiguação por parte da guarnição, dando causa legal para a diligência policial realizada na residência do paciente, onde, de antemão, encontrava-se estacionado o automóvel do paciente (Nissan/Kicks)." (e-STJ, fl. 845). Acrescentou, quanto à autorização para ingresso dos agentes na área comum do prédio em que localizado o apartamento do réu, que as circunstâncias do fato - em especial a de que cães de guarda haviam sido presos quando da entrada dos agentes no local - levam à presunção de que algum morador franqueou acesso ao imóvel. Defende não haver necessidade da dita autorização para a entrada dos policiais em áreas comuns condominiais. Requer, por isso, que seja provido o agravo regimental para revogar a ordem de habeas corpus concedida. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. recurso ministerial. busca domiciliar. ilicitude. flagrante anterior sem conexão com as buscas realizadas na residência do réu. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. consentimento do morador não comprovado. Ausência de fundadas razões. Provas ilícitas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que, em habeas corpus, declarou a invalidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e absolveu o réu dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 2. O juízo de primeiro grau afastou a preliminar de nulidade do flagrante, entendendo que o ingresso dos policiais na residência foi justificado pela flagrância dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, após visualização de entorpecentes pela janela. 3. O Tribunal de origem manteve a decisão, considerando que houve autorização do morador para o ingresso dos policiais na área comum do imóvel e que a visualização de materiais ilícitos caracterizou crime permanente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais na residência do réu, sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador, foi justificado por fundadas razões que indicassem a ocorrência de flagrante delito. III. Razões de decidir 5. O ingresso em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 6. No caso, não há nexo de causalidade entre o crime de receptação, pelo qual o réu foi inicialmente preso, e a busca domiciliar realizada, afastando a existência de fundadas razões para o ingresso. 7. A ausência de consentimento válido do morador para o ingresso dos policiais no imóvel, conforme depoimento do morador, impõe o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e das provas dela decorrentes. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 2. A ausência de consentimento válido do morador torna ilícitas as provas obtidas em busca domiciliar." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 803.929/PB, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023.
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