Decisão · STJ

STJ HC 950187

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-01publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus anteriormente impetrado, em razão de ausência de ilegalidade na busca domiciliar realizada, inocorrência de quebra da cadeia de custódia e legalidade da dosimetria da pena. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou apreciação da matéria pelo colegiado. 3. Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula nº 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A parte agravante deixou de impugnar a totalidade da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. Alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, ou a insistência no mérito da controvérsia, não são suficientes para o conhecimento do recurso. 7. Não é viável o pleito para concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos do recurso próprio, pois a concessão da ordem parte da iniciativa do próprio órgão julgador, quando este detecta ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus anteriormente impetrado pela parte, em razão de ausência de ilegalidade na busca domiciliar realizada; inocorrência de quebra da cadeia de custódia e legalidade da dosimetria da pena. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus anteriormente impetrado, em razão de ausência de ilegalidade na busca domiciliar realizada, inocorrência de quebra da cadeia de custódia e legalidade da dosimetria da pena. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou apreciação da matéria pelo colegiado. 3. Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula nº 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A parte agravante deixou de impugnar a totalidade da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. Alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, ou a insistência no mérito da controvérsia, não são suficientes para o conhecimento do recurso. 7. Não é viável o pleito para concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos do recurso próprio, pois a concessão da ordem parte da iniciativa do próprio órgão julgador, quando este detecta ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido.
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