STJ HC 954195
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já formulado no HC 867.284/PE, com identidade de partes e causa de pedir. 2. O agravante foi condenado em segunda instância à pena de 35 anos e 6 meses de reclusão e alega excesso de prazo para a realização do juízo de admissibilidade do recurso especial interposto. 3. Consulta ao Tribunal de origem indica que os autos não estão parados, havendo justificativa para a demora na análise da admissibilidade do recurso especial, em processo com diversos réus e recursos interpostos separadamente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há reiteração de pedido no habeas corpus impetrado, configurando litispendência, e se há excesso de prazo injustificado na análise do recurso especial que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência, conforme entendimento consolidado, não sendo possível o reexame de matéria já apreciada. 6. A demora na análise do recurso especial está justificada pela complexidade do processo, que envolve diversos réus e recursos, não caracterizando excesso de prazo injustificado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência e impede o reexame da matéria. 2. A demora justificada na análise de recurso especial em processo complexo não caracteriza excesso de prazo injustificado." Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.10.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.12.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO FERREIRA DA SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que "pretende-se que a controvérsia jurídica em torno do descaso jurisdicional na condução do feito, seja alvo da análise inteira e não resolvida via reducionismo da discussão jurídica apenas no que envolve ao decurso de tempo entre a última recomendação de celeridade e o quadro-fático jurídico do caso em pretensa de reanálise" (e-STJ, fl. 194). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental para que seja relaxada a prisão preventiva imposta. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já formulado no HC 867.284/PE, com identidade de partes e causa de pedir. 2. O agravante foi condenado em segunda instância à pena de 35 anos e 6 meses de reclusão e alega excesso de prazo para a realização do juízo de admissibilidade do recurso especial interposto. 3. Consulta ao Tribunal de origem indica que os autos não estão parados, havendo justificativa para a demora na análise da admissibilidade do recurso especial, em processo com diversos réus e recursos interpostos separadamente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há reiteração de pedido no habeas corpus impetrado, configurando litispendência, e se há excesso de prazo injustificado na análise do recurso especial que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência, conforme entendimento consolidado, não sendo possível o reexame de matéria já apreciada. 6. A demora na análise do recurso especial está justificada pela complexidade do processo, que envolve diversos réus e recursos, não caracterizando excesso de prazo injustificado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência e impede o reexame da matéria. 2. A demora justificada na análise de recurso especial em processo complexo não caracteriza excesso de prazo injustificado." Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.10.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.12.2022.