Decisão · STJ

STJ RHC 194289

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-12-23
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INDÍCIOS PRÉVIOS DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É de sabença que "o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC 678.069/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021). Na espécie, da atenta análise dos documentos acostados ao feito, não se verifica, de plano, o constrangimento ventilado. Os policiais militares estariam em patrulhamento quando visualizaram o agravante entregando um objeto a outro indivíduo em frente sua residência, e, ao abordá-lo, encontraram maconha embalada em uma sacola plástica, o que justificou a entrada dos agentes no domicílio, sendo apreendidas 10 porções de maconha, 24 pinos, sendo que 2 deles continham maconha e os demais vazios, 20 munições de calibre 38, além de 3 balanças de precisão, 4 embalagens plásticas contendo cocaína, 1 pedra bruta de cocaína de 20g e a quantia de R$ 2.122,00 (dois mil cento e vinte e dois reais). Nessa conjuntura, não se dessume, no caso em apreciação, manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ADRIANO SOUZA DA SILVA contra decisão singular por mim proferida, às fls. 208/213, em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus. No presente recurso, a defesa insiste na tese de que a busca domiciliar foi ilícita, pois os policiais não invadiram a residência sem qualquer justa causa, sem situação de flagrante e sem mandado judicial. Requer, assim, "a reconsideração da r. decisão ora agravada para que seja concedida a ordem de habeas corpus, para reconhecer a ausência de qualquer indício capaz de demonstrar que houve a anuência do agravante em permitir que adentrassem ao seu domicílio, bem como, não ocorreu qualquer uma das hipóteses autorizadoras para tanto, tampouco, qualquer registro audiovisual ou por meio de outras formas documentais da autorização alegada para a entrada, fazendo-se mister reconhecer a nulidade de todas as provas obtidas em domicílio, devendo desentranhá-las do processo, com o reconhecimento da nulidade da sentença penal" (fls. 221/231). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INDÍCIOS PRÉVIOS DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É de sabença que "o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC 678.069/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021). Na espécie, da atenta análise dos documentos acostados ao feito, não se verifica, de plano, o constrangimento ventilado. Os policiais militares estariam em patrulhamento quando visualizaram o agravante entregando um objeto a outro indivíduo em frente sua residência, e, ao abordá-lo, encontraram maconha embalada em uma sacola plástica, o que justificou a entrada dos agentes no domicílio, sendo apreendidas 10 porções de maconha, 24 pinos, sendo que 2 deles continham maconha e os demais vazios, 20 munições de calibre 38, além de 3 balanças de precisão, 4 embalagens plásticas contendo cocaína, 1 pedra bruta de cocaína de 20g e a quantia de R$ 2.122,00 (dois mil cento e vinte e dois reais). Nessa conjuntura, não se dessume, no caso em apreciação, manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental desprovido.
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