STJ RHC 205961
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. LEGALIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante se insurge contra a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340, com repercussão geral (Tema 1068), firmou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CHRISTIANO MAMEDIO DA SILVA agrava da decisão em que neguei provimento ao seu recurso ordinário. O agravante, condenado a 12 anos de reclusão, 8 meses de detenção e 14 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, caput, por duas vezes, 129, caput, do Código Penal, e 306, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, se insurge contra a determinação de execução automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, antes do esgotamento das vias recursais. Afirma que a decisão agravada, "ao manter a prisão do paciente, desconsidera expressamente o texto legal, contrariando o entendimento consolidado pela própria legislação infraconstitucional e pelo princípio da presunção de inocência e aos requisitos de contemporaneidade da prisão" (fl. 121). Postula a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja provido o recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. LEGALIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante se insurge contra a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340, com repercussão geral (Tema 1068), firmou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". 3. Agravo regimental não provido.