Decisão · STJ

STJ HC 958308

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-02publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDINA VEGAMONTE CASILLA contra decisão na qual indeferi liminarmente o writ que pleiteava o abrandamento do regime inicial semiaberto, tendo em vista tratar-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, mormente por não identificar flagrante ilegalidade (e-STJ fls. 225/228). Neste recurso, a agravante repisa, em resumo, os argumentos originários de que sofre constrangimento ilegal decorrente da fixação do regime inicial semiaberto sem fundamentos e de forma desproporcional. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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