Decisão · STJ

STJ REsp 2111842

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-12-23
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AUTORIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DO MORADOR. NULIDADE DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por Luiz Gustavo Mendes Amaral contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve sua condenação por tráfico de drogas, rejeitando o argumento de nulidade das provas obtidas mediante ingresso policial em seu domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação de domicílio no ingresso policial sem autorização judicial, mas com suposta autorização voluntária do morador, diante de fundadas razões indicativas de tráfico de drogas, o que justificaria a validade das provas obtidas e afastaria a alegação de nulidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ingresso em domicílio sem autorização judicial é permitido quando há fundadas razões, baseadas em elementos concretos, que apontem para a prática de crime em flagrante, como no caso de tráfico de drogas, que configura delito permanente. 4. No caso, os policiais obtiveram informações de um usuário sobre a venda de drogas realizada na residência do recorrente e, ao chegar ao local, receberam autorização voluntária do próprio morador para entrar no imóvel, onde localizaram entorpecentes e objetos relacionados à traficância. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que, em situações de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente, é válida a entrada policial em domicílio sem mandado judicial, desde que fundamentada em justa causa previamente demonstrada. 6. A reanálise do conjunto fático-probatório para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias sobre a autorização de entrada e a configuração de flagrante delito é inviável em recurso especial. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por LUIZ GUSTAVO MENDES AMARAL contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Apelação Criminal n. 1.0024.17.120405-0/002. Contrarrazões apresentadas, a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AUTORIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DO MORADOR. NULIDADE DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por Luiz Gustavo Mendes Amaral contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve sua condenação por tráfico de drogas, rejeitando o argumento de nulidade das provas obtidas mediante ingresso policial em seu domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação de domicílio no ingresso policial sem autorização judicial, mas com suposta autorização voluntária do morador, diante de fundadas razões indicativas de tráfico de drogas, o que justificaria a validade das provas obtidas e afastaria a alegação de nulidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ingresso em domicílio sem autorização judicial é permitido quando há fundadas razões, baseadas em elementos concretos, que apontem para a prática de crime em flagrante, como no caso de tráfico de drogas, que configura delito permanente. 4. No caso, os policiais obtiveram informações de um usuário sobre a venda de drogas realizada na residência do recorrente e, ao chegar ao local, receberam autorização voluntária do próprio morador para entrar no imóvel, onde localizaram entorpecentes e objetos relacionados à traficância. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que, em situações de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente, é válida a entrada policial em domicílio sem mandado judicial, desde que fundamentada em justa causa previamente demonstrada. 6. A reanálise do conjunto fático-probatório para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias sobre a autorização de entrada e a configuração de flagrante delito é inviável em recurso especial. IV. RECURSO DESPROVIDO.
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