Decisão · STJ

STJ AREsp 2732625

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-28publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. Em nenhum momento da peça recursal o agravante faz referência a qualquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o seu recurso especial, limitando-se a reproduzir os argumentos deduzidos no recurso especial inadmitido. Incidência da Súmula 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO DAMIAO DOMINGUES DE OLIVEIRA FILHO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 253-254) que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que julgou improcedente o pedido de revisão criminal, mantendo a condenação do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas. O recorrente requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 258-322). O Ministério Público Federal manifestou-se "pelo não conhecimento do agravo regimental" (e-STJ fls. 337-338). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. Em nenhum momento da peça recursal o agravante faz referência a qualquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o seu recurso especial, limitando-se a reproduzir os argumentos deduzidos no recurso especial inadmitido. Incidência da Súmula 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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