Decisão · STJ

STJ HC 837576

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-07-10publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO AFERÍVEL DE PLANO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "e", da Constituição da República, mormente quando não aferível, de plano, a existência de constrangimento ilegal manifesto nos limites de cognição da via eleita. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por RICARDO GONCALVES contra a decisão (fls. 150/153) que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega que O tema em questão já foi apreciado pelo Tribunal de Justiça, referente a submissão ao Tribunal do júri, pois, objeto de dois recursos ministeriais, logo, adequado o presente remédio heroico para que esta Corte verifique a presença de ilegalidade a macular o feito e consequentemente a absolvição do paciente (fl. 162). Reforça que é totalmente incongruente acolher uma parcial anulação do júri, quando os fatos possuem uma relação de ligação a permitir concluir que a apreciação de todos os fatos deve se dar conjuntamente sob pena de levar aos jurados equivocadamente a situação (fl. 167). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado . Contrarrazões (fls. 177 e 181). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO AFERÍVEL DE PLANO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "e", da Constituição da República, mormente quando não aferível, de plano, a existência de constrangimento ilegal manifesto nos limites de cognição da via eleita. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido.
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