STJ AREsp 2772598
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. Não havendo impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ERIK PATRICK BRAZ NERIS contra decisão proferida pela Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 223/224). No presente agravo regimental, a defesa sustenta que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do recurso. Repisa, ainda, as alegações de mérito anteriormente deduzidas nas razões do apelo nobre. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 246 ): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. Não havendo impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.