STJ HC 926013
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 809.979/GO. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 158-163 que denegou o habeas corpus. O agravante argumenta que seu genitor, enquanto testemunha indicada pelo Ministério Público, compareceu em juízo e relatou que não autorizou a entrada dos policiais, nem poderia fazê-lo, visto que não era proprietário da casa. Nesse sentido, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, defende que o depoimento policial não tem valor probatório superior às demais provas. Requer, portanto, o provimento do agravo regimental, a fim de ser concedida a ordem de habeas corpus, para anular as buscas e apreensões em domicílio, e, consequentemente, absolver o agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 809.979/GO. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido.