Decisão · STJ

STJ AREsp 2082177

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-03-07publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF e do descabimento de recurso especial quando visa discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não é necessária uma profunda exegese da peça recursal para ter por evidente que a referência ao artigo 1º, §1º, se deu por erro de digitação. É evidente, pela repetida transcrição do conteúdo do dispositivo corretamente identificado alhures (art. 2º, §1º), a que se referiu o recorrente. Assim, não se poderia afirmar que não é possível a exata compreensão da controvérsia, afastando-se a incidência da Súmula n. 284/STF". Aduz, ainda, que "a menção ao dispositivo constitucional não implica que a Recorrente estivesse demandando desta E. Corte um posicionamento que só caberia ao Supremo Tribunal Federal" Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso e pela aplicação de multa, haja vista o intuito protelatório do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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