STJ RHC 205979
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão temporária. Pedido de prisão domiciliar. Incompatibilidade. AGRAVO REGIMENTAL improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou pedido de substituição de prisão temporária por prisão domiciliar, em razão de ser genitora de filhos menores de 12 anos e portadora de doença grave. 2. Alegação de nulidade da prisão e busca e apreensão, devido ao cumprimento dos mandados em endereço diverso do constante na ordem judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar é compatível com a prisão temporária, especialmente em casos de genitora de filhos menores e portadora de doença grave. 4. Outra questão em discussão é a alegada nulidade da prisão e busca e apreensão por cumprimento dos mandados em endereço diverso. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prisão domiciliar é incompatível com a prisão temporária, que visa acautelar o inquérito policial. 6. Não houve deliberação colegiada sobre a alegada nulidade da prisão e busca e apreensão, inviabilizando o conhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância. 7. Não há comprovação inequívoca de que a agravante esteja extremamente debilitada, nem impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão domiciliar é incompatível com a prisão temporária, que visa acautelar o inquérito policial. 2. A substituição da prisão preventiva por domiciliar depende de comprovação inequívoca de debilidade extrema e impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318; Lei n. 7.960/1989, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 736.138/PR, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 23/9/2022; STJ, AgRg no HC 621.367/SC, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/12/2020; STJ, AgRg no HC 545.795/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/12/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUANA APARECIDA FARIAS contra a decisão da minha lavra assim ementada (fl. 151): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEI N. 7.960/1989. PRECEDENTE. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGADA NULIDADE. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Recurso improvido. Nas razões do regimental, a agravante reitera as teses de mérito deduzidas na impetração, quais sejam, a substituição da prisão temporária por domiciliar em razão de ser genitora de filhos menores de 12 anos de idade e portadora de doença grave. Repisa, ainda, a tese de ilegalidade da prisão e da busca e apreensão, pois os mandados foram cumpridos em endereços diversos daqueles indicados na ordem judicial. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão temporária. Pedido de prisão domiciliar. Incompatibilidade. AGRAVO REGIMENTAL improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou pedido de substituição de prisão temporária por prisão domiciliar, em razão de ser genitora de filhos menores de 12 anos e portadora de doença grave. 2. Alegação de nulidade da prisão e busca e apreensão, devido ao cumprimento dos mandados em endereço diverso do constante na ordem judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar é compatível com a prisão temporária, especialmente em casos de genitora de filhos menores e portadora de doença grave. 4. Outra questão em discussão é a alegada nulidade da prisão e busca e apreensão por cumprimento dos mandados em endereço diverso. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prisão domiciliar é incompatível com a prisão temporária, que visa acautelar o inquérito policial. 6. Não houve deliberação colegiada sobre a alegada nulidade da prisão e busca e apreensão, inviabilizando o conhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância. 7. Não há comprovação inequívoca de que a agravante esteja extremamente debilitada, nem impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão domiciliar é incompatível com a prisão temporária, que visa acautelar o inquérito policial. 2. A substituição da prisão preventiva por domiciliar depende de comprovação inequívoca de debilidade extrema e impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318; Lei n. 7.960/1989, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 736.138/PR, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 23/9/2022; STJ, AgRg no HC 621.367/SC, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/12/2020; STJ, AgRg no HC 545.795/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/12/2019.