STJ AREsp 2657163
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ISS. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno não foram impugnados nenhum dos fundamentos da decisão agravada utilizados para negar provimento ao recurso especial, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, contra a decisão da Exma. Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, à época Presidente deste Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1303-1304). Opostos Embargos de Declaração (fls. 1307-1310), foram estes rejeitados monocraticamente (fls. 1320-1321) pelo atual Presidente do STJ, Min. Herman Benjamin. No presente agravo interno (fls. 1325-1332), aduz, em síntese, que "o atual Recurso não detém, de forma alguma, qualquer intuito em rever provas catalogadas nos autos" (fl. 1327) e adentra ao mérito a respeito da alegada violação aos arts. 373, I e 492 do CPC. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1339-1343). Distribuído o processo a esta relatoria. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ISS. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno não foram impugnados nenhum dos fundamentos da decisão agravada utilizados para negar provimento ao recurso especial, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.