STJ AREsp 1911733
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA CORTE DE ORIGEM QUANDO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTENTE. SÚMULA 123/STJ. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 123/STJ, compete ao Tribunal de origem verificar, fundamentadamente, a presença dos pressupostos do recurso especial. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Y. R. ALUGUEIS DE IMOVEIS LTDA. contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1714-1717). Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela ora Agravada em ação de consignação em pagamento (fls. 1039-1044). A Corte de origem deu parcial provimento às apelações interpostas. Ao apelo da ora Agravada, apenas para reconhecer que não houve prorrogação automática do contrato; e a da ora Agravante, a fim de reconhecer o dever da Ufesp de realizar pagamentos mensais à locadora pela ocupação provisória do imóvel desde o término do prazo contratual até a data de sua efetiva desocupação (fls. 1419-1438). A propósito a ementa do referido julgado (fl. 1435-1437): PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. OCUPAÇÃO PROVISÓRIA. IPTU. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.