STJ AREsp 2613576
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECECPTAÇÃO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM O INCREMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acerca da dosimetria da pena, na legislação penal brasileira, inexiste critério matemático para a fixação da reprimenda na primeira fase do cálculo. 2. Na hipótese dos autos, não há desproporcionalidade na pena fixada, bem como houve indicação de fundamentação concreta para considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da conduta social, de modo que não se constata ilegalidade manifesta apta a ensejar a atuação excepcional desta Corte Superior quanto ao tema em questão. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDINEI NUNES DOS SANTOS, contra decisão monocrática por mim proferida, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera os fundamentos do recurso extremo, aduzindo que a majoração da pena-base deve ser fixada, em regra, no patamar de 1/6 (um sexto) da pena mínima abstrata, só podendo ser mais gravosa mediante fundamentação concreta e específica (fl. 562). Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do recurso ao Colegiado, para seu provimento . Contrarrazões apresentadas às fls. 574-575. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECECPTAÇÃO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM O INCREMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acerca da dosimetria da pena, na legislação penal brasileira, inexiste critério matemático para a fixação da reprimenda na primeira fase do cálculo. 2. Na hipótese dos autos, não há desproporcionalidade na pena fixada, bem como houve indicação de fundamentação concreta para considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da conduta social, de modo que não se constata ilegalidade manifesta apta a ensejar a atuação excepcional desta Corte Superior quanto ao tema em questão. 3. Agravo regimental não provido.