STJ HC 940655
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso demonstra o risco de reiteração delitiva e justifica a decretação e a manutenção da prisão preventiva do agente como forma de assegurar a ordem pública. Precedente. 3. No caso, o recorrente apresenta diversos registros criminais em sua folha de antecedentes. 4. Presentes fundamentos concretos para justificar a custódia, não se revela viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedente. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DORIVAL CAMARGO DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 716-719, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera a petição do habeas corpus reforçando que o histórico criminal do recorrente não pode justificar o decreto de prisão preventiva e que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso demonstra o risco de reiteração delitiva e justifica a decretação e a manutenção da prisão preventiva do agente como forma de assegurar a ordem pública. Precedente. 3. No caso, o recorrente apresenta diversos registros criminais em sua folha de antecedentes. 4. Presentes fundamentos concretos para justificar a custódia, não se revela viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedente. 5. Agravo regimental improvido.