Decisão · STJ

STJ HC 954662

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-18publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL AGRAVADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a valoração negativa das circunstâncias do delito justifica a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 976.100/2024), tempestivo, interposto por REGINALDO MAXIMILIANO contra a decisão proferida pelo Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte (fls. 82/83), que indeferiu liminarmente a impetração, ao fundamento de ausência de competência deste Superior Tribunal, por se tratar substitutivo de revisão criminal. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal - é de conhecimento desta defesa técnica a excepcionalidade das impetrações de Habeas Corpus em casos transitados em julgado, sendo cabíveis somente em casos nos quais há ilegalidade passível de correção. Contudo, com a devida vênia, a possibilidade existe (fl. 91) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo o abrandamento do regime inicial para o semiaberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL AGRAVADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a valoração negativa das circunstâncias do delito justifica a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
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