STJ REsp 2158851
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa pleiteando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 65, III, "d", do Código Penal, com redução da pena abaixo do mínimo legal, sob o fundamento de que tal interpretação seria condizente com o texto expresso na norma penal. O Tribunal a quo havia reconhecido a incidência da atenuante, mas aplicou a Súmula 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do patamar mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível aplicar a atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal; e (ii) determinar se a interpretação consolidada pela Súmula 231 do STJ deveria ser superada para admitir tal redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, inclusive com a demonstração da pertinência das alegações e indicação do dispositivo legal supostamente violado, conforme art. 65, III, "d", do Código Penal. 4. O acórdão recorrido analisou expressamente a matéria arguida, atendendo ao requisito do prequestionamento, sem incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de que, nos termos da Súmula 231 do STJ, "a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 6. Embora a Sexta Turma do STJ tenha aprovado proposta de revisão da jurisprudência consolidada na Súmula 231, a matéria está em exame na Terceira Seção, sem determinação de sobrestamento dos feitos. Assim, permanece vigente o entendimento consolidado no Tribunal, sendo vedada a redução pretendida pela defesa. 7. Os precedentes mencionados reforçam a impossibilidade de afastar a aplicação da Súmula 231 do STJ, mantendo-se a pena no patamar mínimo legal. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Contrarrazões apresentadas, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa pleiteando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 65, III, "d", do Código Penal, com redução da pena abaixo do mínimo legal, sob o fundamento de que tal interpretação seria condizente com o texto expresso na norma penal. O Tribunal a quo havia reconhecido a incidência da atenuante, mas aplicou a Súmula 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do patamar mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível aplicar a atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal; e (ii) determinar se a interpretação consolidada pela Súmula 231 do STJ deveria ser superada para admitir tal redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, inclusive com a demonstração da pertinência das alegações e indicação do dispositivo legal supostamente violado, conforme art. 65, III, "d", do Código Penal. 4. O acórdão recorrido analisou expressamente a matéria arguida, atendendo ao requisito do prequestionamento, sem incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de que, nos termos da Súmula 231 do STJ, "a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 6. Embora a Sexta Turma do STJ tenha aprovado proposta de revisão da jurisprudência consolidada na Súmula 231, a matéria está em exame na Terceira Seção, sem determinação de sobrestamento dos feitos. Assim, permanece vigente o entendimento consolidado no Tribunal, sendo vedada a redução pretendida pela defesa. 7. Os precedentes mencionados reforçam a impossibilidade de afastar a aplicação da Súmula 231 do STJ, mantendo-se a pena no patamar mínimo legal. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.