Decisão · STJ

STJ HC 949870

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-30publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME IMPOSSÍVEL. EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA . NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR N. 567 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte S uperior, a reiteração em delitos contra o patrimônio afasta a aplicação do princípio da insignificância. 2. No caso dos autos, o paciente tem duas condenações definitivas e processos em andamento pela prática de crimes patrimoniais, situação que denota sua habitualidade na prática delitiva. 3. Nos termos do enunciado sumular n. 567 do STJ, o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI: DOUGLAS DE OLIVEIRA DAVID agrava da decisão de fls. 220-225, em que deneguei a ordem de habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera a argumentação de seu habeas corpus, ao afirmar que deveria incidir o princípio da insignificância ao caso dos autos, visto que o delito é de baixa ofensividade, desprovido de violência ou grave ameaça, e que o valor dos produtos subtraídos (carne bovina e um par de chinelos) era R$ 103,84. Assinala que a reincidência do acusado não impede a aplicação do referido princípio. Alega, ainda, que o monitoramento do local por câmeras de segurança "revela que não havia real chance de êxito da empreitada do paciente, na medida que o paciente foi imediatamente abordado na saída, caracterizando um contexto de crime impossível" (fl. 237). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME IMPOSSÍVEL. EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA . NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR N. 567 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte S uperior, a reiteração em delitos contra o patrimônio afasta a aplicação do princípio da insignificância. 2. No caso dos autos, o paciente tem duas condenações definitivas e processos em andamento pela prática de crimes patrimoniais, situação que denota sua habitualidade na prática delitiva. 3. Nos termos do enunciado sumular n. 567 do STJ, o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 4. Agravo regimental não provido.
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