STJ REsp 2164582
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. A jurisprudência desta Casa admite, no âmbito do agravo interno, a impugnação parcial da decisão agravada, desde que direcionada a seus fundamentos autônomos e suficientes, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que, "em virtude da impugnação ofertada, bem como do crédito sub judice ter ocasionado a expedição de precatório, possível a condenação do Ente público ao pagamento de honorários no cumprimento de sentença, tal qual deduzido da literalidade do §7º do artigo 85, CPC". Ademais, aduz "que inexiste dispositivo legal que indique expressamente o momento processual específico para fixação de honorários executivos", devendo-se aplicar as normas processuais em curso. Impugnação apresentada às fls. 356-364. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. A jurisprudência desta Casa admite, no âmbito do agravo interno, a impugnação parcial da decisão agravada, desde que direcionada a seus fundamentos autônomos e suficientes, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno não conhecido.