STJ AREsp 2787374
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNA SANTOS DE SOUZA (e-STJ fls. 230/234) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 224/225, proferida pelo Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante aduz violação do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Sustenta a absolvição por ausência de prova concreta para a condenação. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela intimação do Parquet estadual (e-STJ fls. 250 ). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.