Decisão · STJ

STJ HC 885745

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. FORNECIMENTO DE ARMA DE FOGO. RÉU PRESO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONSTATAÇÃO. COMPLEXIDADE DO CASO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e fornecimento de armas de fogo. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em interceptações telefônicas e investigações que indicam a participação do paciente em organização criminosa, com justificativa na complexidade do caso e na necessidade de garantir a ordem pública. 3. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva e se há excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida. 6. A complexidade do caso, envolvendo múltiplos réus e crimes, justifica a dilação dos prazos processuais, não configurando excesso de prazo. 7. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e o excesso de prazo na marcha processual. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. FORNECIMENTO DE ARMA DE FOGO. RÉU PRESO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONSTATAÇÃO. COMPLEXIDADE DO CASO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e fornecimento de armas de fogo. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em interceptações telefônicas e investigações que indicam a participação do paciente em organização criminosa, com justificativa na complexidade do caso e na necessidade de garantir a ordem pública. 3. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva e se há excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida. 6. A complexidade do caso, envolvendo múltiplos réus e crimes, justifica a dilação dos prazos processuais, não configurando excesso de prazo. 7. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada.
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