Decisão · STJ

STJ HC 946512

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE VPL. BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento de instância, uma vez que a decisão combatida foi proferida monocraticamente por desembargador relator na origem, sem deliberação colegiada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem que tenha havido deliberação colegiada no tribunal de origem. 3. A questão também envolve a análise da simultânea interposição de recurso próprio e habeas corpus sobre os mesmos temas, em ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. 5. A simultânea interposição de recurso próprio e habeas corpus sobre os mesmos temas viola o princípio da unirrecorribilidade, não havendo ilegalidade em se reservar a análise das questões para o julgamento do recurso pendente na origem. 6. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, pois a decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 84/86). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE VPL. BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento de instância, uma vez que a decisão combatida foi proferida monocraticamente por desembargador relator na origem, sem deliberação colegiada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem que tenha havido deliberação colegiada no tribunal de origem. 3. A questão também envolve a análise da simultânea interposição de recurso próprio e habeas corpus sobre os mesmos temas, em ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. 5. A simultânea interposição de recurso próprio e habeas corpus sobre os mesmos temas viola o princípio da unirrecorribilidade, não havendo ilegalidade em se reservar a análise das questões para o julgamento do recurso pendente na origem. 6. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, pois a decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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