STJ AREsp 2762390
TRIBUTÁRIOAGRAVO R EGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ARTIGO 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu pela condenação do réu pelo delito de lesão corporal qualificada (praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino). Rever tal entendimento, de maneira a concluir pela sua absolvição, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL ARLINK SOUZA DOS SANTOS contra decisão por mim proferida, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 361-366). A parte agravante sustenta que a necessidade de absolvição do réu pelo crime de lesões corporais fulcrada exatamente na palavra da vítima, que ouvida sob o crivo do contraditório, negou a agressão física. Além disso, nenhuma testemunha confirmou a prática delituosa (fl. 374). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado, para que seja dado provimento ao recurso especial em toda a sua integralidade e absolvido o recorrente (fl. 376). Contrarrazões do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 390-391). É o relatório. EMENTA AGRAVO R EGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ARTIGO 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu pela condenação do réu pelo delito de lesão corporal qualificada (praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino). Rever tal entendimento, de maneira a concluir pela sua absolvição, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3. Agravo regimental não provido.