STJ RHC 206782
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a ordem para revogação da prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado. 2. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a substituição por medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do acusado é justificada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade do réu, conforme os requisitos dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que demonstrem o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis" . 5. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade do crime, cometido com violência extrema, e pela periculosidade do réu, evidenciada por depoimentos e provas materiais. 6. A decisão de manter a prisão preventiva está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a custódia cautelar para garantir a ordem pública quando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente estão demonstradas. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 74): Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus (e-STJ fls. 66/76), interposto por VALTINEI RIBEIRO DE MORAES contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou o writ, restando assim ementado (fl. 33): HABEAS CORPUS. Homicídio qualificado. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Restou demonstrada a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do réu. Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, autorizadores da custódia cautelar. Inexistente afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. Questões relativas ao mérito não podem ser apreciadas nos estritos limites do writ. Eventuais predicados pessoais positivos não resultam em automática concessão de liberdade provisória. ORDEM DENEGADA. Requer o provimento do recurso para que seja concedida a ordem pleiteada com a revogação da prisão preventiva e a fixação de medidas cautelares alternativas. Contrarrazões do Ministério Público de São Paulo (e-STJ fls. 60/63). Vieram os autos a este Parquet Federal (e-STJ fl. 72). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a ordem para revogação da prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado. 2. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a substituição por medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do acusado é justificada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade do réu, conforme os requisitos dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que demonstrem o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis" . 5. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade do crime, cometido com violência extrema, e pela periculosidade do réu, evidenciada por depoimentos e provas materiais. 6. A decisão de manter a prisão preventiva está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a custódia cautelar para garantir a ordem pública quando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente estão demonstradas. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.