STJ HC 957421
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão ora agravada, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FAGNER FRANCISCO ELEUTÉRIO CHAVES contra decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que a Corte de origem, ao julgar o recurso de apelação da defesa, manteve a condenação do agravante, como incurso no art. 2º da Lei n. 12.850/2013, mas reduziu a pena, estabelecida em 4 anos e 1 mês de reclusão, mantido o regime fechado. Na impetração dirigida a esta Corte, a defesa sustentou a fragilidade do acervo probatório. Buscou, ao final, a absolvição do paciente. Contra a decisão de e-STJ fls. 379/382 a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual alega reitera que "não foram demonstrados elementos que indiquem a configuração do crime de organização criminosa em relação ao Recorrente. O único elemento que vinculou o Recorrente ao comando vermelho foi seu nome em uma lista localizada em um pendrive, cadastro este que é feito de todos que se encontram no presídio como condição a própria sobrevivência" (e-STJ fl. 390). Ao final, pugna pela absolvição do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão ora agravada, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.