Decisão · STJ

STJ HC 957108

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-29publicado em 2024-12-23
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Flagrante delito. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude de provas obtidas mediante suposta invasão de domicílio sem mandado judicial. 2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de armas, com pena reduzida em apelação para 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas em situação de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para condenação. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar foi considerada válida, pois ocorreu em situação de flagrante delito, com base em fundadas razões e informações obtidas por meio de diligências investigativas. 5. A jurisprudência do STF e do STJ admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões justificadas a posteriori. 6. As provas obtidas foram consideradas válidas, pois a busca ocorreu em local não habitado, sem violação de domicílio, e em conformidade com a jurisprudência que admite exceções à inviolabilidade domiciliar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida em situação de flagrante delito, desde que haja fundadas razões justificadas a posteriori. 2. A inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada em casos de flagrante delito, conforme jurisprudência do STF e STJ.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 1º; CPP, art. 243, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no RHC 172.795/SP; STJ, AgRg no HC 835.741/RS; STJ, AgRg no AREsp 2.066.247/DF. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por KLENIO CARLOS DA SILVA MARTINS contra decisão singular por mim proferida, às fls. 290/303, em que não conheci do habeas corpus. Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 9 anos de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 558 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e nos arts. 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta pelo paciente, para desclassificar o art. 16 para o art. 12 da Lei n. 10.826/2003 e reconhecer o crime único entre os arts. 12 e 14 da mesma lei. Em consequência, foi reduzida a pena ao patamar de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 553 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. No presente recurso, a defesa sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante ingresso ilegal no domicílio do agravante. Aduz que foi cumprido mandado de busca e apreensão no endereço indicado no mandado, mas após, os agentes policiais procederam ilegal invasão de domicílio em endereço distante 25 km daquele informado em decisão judicial. Requer a reconsideração da decisão atacada ou seja o agravo submetido ao julgamento colegiado para que, reconhecendo-se as nulidades apontadas e a ilegalidade da prova produzida, seja o paciente absolvido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Flagrante delito. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude de provas obtidas mediante suposta invasão de domicílio sem mandado judicial. 2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de armas, com pena reduzida em apelação para 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas em situação de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para condenação. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar foi considerada válida, pois ocorreu em situação de flagrante delito, com base em fundadas razões e informações obtidas por meio de diligências investigativas. 5. A jurisprudência do STF e do STJ admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões justificadas a posteriori. 6. As provas obtidas foram consideradas válidas, pois a busca ocorreu em local não habitado, sem violação de domicílio, e em conformidade com a jurisprudência que admite exceções à inviolabilidade domiciliar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida em situação de flagrante delito, desde que haja fundadas razões justificadas a posteriori. 2. A inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada em casos de flagrante delito, conforme jurisprudência do STF e STJ.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 1º; CPP, art. 243, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no RHC 172.795/SP; STJ, AgRg no HC 835.741/RS; STJ, AgRg no AREsp 2.066.247/DF.
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