STJ HC 961742
PROCESSUALEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. REITERAÇÃO DE CRIMES DE TRÁFICO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão de prisão domiciliar à paciente, com fundamento na imprescindibilidade dos cuidados maternos ao filho menor. III. Razões de decidir 3. A concessão de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos depende de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, requisito não preenchido no presente caso, conforme estudo psicossocial, o qual atesta que o pai da criança está apto e disposto a cuidar dela. 4. A reiteração em crimes e a exposição dos filhos a riscos concretos configuram, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, situação excepcionalíssima que desautoriza a concessão de prisão domiciliar. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão da Presidência indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. REITERAÇÃO DE CRIMES DE TRÁFICO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão de prisão domiciliar à paciente, com fundamento na imprescindibilidade dos cuidados maternos ao filho menor. III. Razões de decidir 3. A concessão de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos depende de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, requisito não preenchido no presente caso, conforme estudo psicossocial, o qual atesta que o pai da criança está apto e disposto a cuidar dela. 4. A reiteração em crimes e a exposição dos filhos a riscos concretos configuram, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, situação excepcionalíssima que desautoriza a concessão de prisão domiciliar. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental improvido.