Decisão · STJ

STJ AREsp 2338334

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-04-04publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DO DOLO OU CULPA . REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da não ocorrência da improbidade administrativa, notadamente por não está devidamente elucidado que o atendimento ocorrido pelo SUS se deu em caráter privado, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 801-803). Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Isso porque, o tema em discussão não exige revolvimento de fatos e provas, uma vez que "o acolhimento das teses dispostas no Recurso Especial demanda tão somente nova qualificação jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido, sendo certo que as razões recursais não fazem referência às provas dispersas nos autos ou requerem a apreciação de provas documentais ou testemunhais para emissão de novo juízo de valor" (e-STJ, fl. 814). Requer ao final o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida. Impugnação apresentada às fls. 821-828 (e-STJ). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (e-STJ, fls. 842-847). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DO DOLO OU CULPA . REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da não ocorrência da improbidade administrativa, notadamente por não está devidamente elucidado que o atendimento ocorrido pelo SUS se deu em caráter privado, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.
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