STJ AREsp 2664229
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi interposto de forma tempestiva. Contudo, o próprio agravo regimental foi interposto fora do prazo recursal. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é intempestivo, pois não observou o prazo de cinco dias estabelecido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do RISTJ. 4. A oposição de embargos de declaração por corréu não interrompe o prazo para interposição de recurso contra decisão diversa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Teses de julgamento: "1. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias é intempestivo e não p ode ser conhecido". 2. A oposição de embargos de declaração por corréu não interrompe o prazo para interposição de recurso contra decisão diversa." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 633.304/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 06/03/2017; STJ, AgRg no AREsp n. 1.221.542/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MILTON ALVES CARDOSO contra a decisão de fls. 3400/3404, em que não conheci do recurso especial ante a intempestividade. O agravante sustenta a tempestividade do recurso, alegando que o fato ocorreu por falha no sistema do Tribunal de origem e repisa a tese trazida no recurso especial quanto à desclassificação da conduta criminosa. Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi interposto de forma tempestiva. Contudo, o próprio agravo regimental foi interposto fora do prazo recursal. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é intempestivo, pois não observou o prazo de cinco dias estabelecido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do RISTJ. 4. A oposição de embargos de declaração por corréu não interrompe o prazo para interposição de recurso contra decisão diversa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Teses de julgamento: "1. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias é intempestivo e não p ode ser conhecido". 2. A oposição de embargos de declaração por corréu não interrompe o prazo para interposição de recurso contra decisão diversa." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 633.304/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 06/03/2017; STJ, AgRg no AREsp n. 1.221.542/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2019.