Decisão · STJ

STJ REsp 2155644

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-07-04publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. ART. 8º, INCISO I, DO DECRETO N. 11.302/2022. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022 a penas restritivas de direito, na linha da vedação contida no art. 8º, inciso I, da norma presidencial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY BICARIS CARDOSO DA SILVA, contra a decisão monocrática por mim proferida, que deu provimento ao recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, a fim de cassar o acórdão que manteve a declaração de extinção da punibilidade do recorrido por concessão de indulto natalino. O agravante alega, em síntese, dissonância da decisão agravada com a jurisprudência do STJ, bem como equívoco na análise fática, pois a decisão considerou o agravante como condenado a pena restritiva de direitos, nos termos do art. 8º, I, do Decreto n. 11.302/2022, todavia, afirma que, no caso objeto de análise, não se cuida de reconversão, sendo que não houve início de cumprimento de pena restritiva de direito, mas de pena privativa de liberdade em regime inicial aberto, não tendo sido realizada audiência admonitória (fl. 112). Aduz que é possível a concessão do indulto, visto que não houve o início do cumprimento da pena restritiva de direito quando da decisão de primeiro grau que declarou extinta a sua punibilidade (fl. 113). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada, com o provimento do agravo regimental a fim de que seja negado provimento ao recurso especial interposto. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 121). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. ART. 8º, INCISO I, DO DECRETO N. 11.302/2022. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022 a penas restritivas de direito, na linha da vedação contida no art. 8º, inciso I, da norma presidencial. 2. Agravo regimental não provido.
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