STJ AREsp 2680092
PROCESSUALDIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no presente agravo interno, seguiu sem demonstrar ter infirmado especificamente o fundamento no tocante à aplicação da Súmula n. 7/STJ, abordado na decisão ora agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, inviável a análise das questões de mérito trazidas no apelo nobre inadmitido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BONIFACIO TEIXEIRA ERVILHA contra decisão, de minha relatoria, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 812-815). Pondera a parte agravante que impugnou especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 836). É o relatório. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no presente agravo interno, seguiu sem demonstrar ter infirmado especificamente o fundamento no tocante à aplicação da Súmula n. 7/STJ, abordado na decisão ora agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, inviável a análise das questões de mérito trazidas no apelo nobre inadmitido. 3. Agravo interno desprovido.