Decisão · STJ

STJ EAREsp 2381291

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-26publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 7281/7284 ) apresentados contra acórdão sintetizado na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS.1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ.2. Agravo interno não provido. A embargante sustenta, em suma, que: No entanto, com a devida vênia, o v. acórdão merece reparo em razão da contradição quanto à sua razão de decidir, conduzindo, por consequência, à omissão sobre o ponto fundamental que deveria ter se pronunciado. Isto porque, em primeiro lugar, não restou evidentemente abordado na decisão ora recorrida o fato de que a Embargante apresentou ratificação de seus recursos excepcionais após o juízo parcial de retratação, conforme destacado no Agravo em Recurso Especial (fls. 05): (..) Observa-se, portanto, que a Embargante questionou de forma exaustiva e expressa TODOS os pontos que deveriam ser atacados, já que houve a identificação precisa dos pontos controvertidos nas respectivas parcelas recursais. Desta forma, não merece prosperar o fundamento segundo o qual não haveria o questionamento integral de todos os pontos da decisão recorrida. Com isso, inegável que a contradição do acórdão levou à omissão justamente do cerne da discussão trazida pela Embargante em suas peças recursais (Recursos Especiais e Agravo em Recurso Especial). Requer sejam acolhidos os embargos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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