Decisão · STJ

STJ HC 883937

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-01-17publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DISPOSTA NO ART. 62, IV, DO CP. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de atipicidade da conduta não foi enfrentada pela Corte de origem, o que impede que este Tribunal Superior analise a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Nesse sentido: HC n. 480.651/SP, Sexta Turma, relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 10/4/2019; e HC n. 339.352/SC, Quinta Turma, relator Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 28/8/2017. 2. No que concerne ao pleito de aplicação do art. 29, § 1º, do CP, as instâncias ordinárias entenderam que o paciente não faz jus ao reconhecimento de participação de menor importância, consignando que o agravante "era conhecedor de toda empreitada criminosa, contribuiu diretamente para a consumação do crime de latrocínio, chegando inclusive a lucrar com a morte covarde da vítima". 3. Rever esse entendimento, como pretende o impetrante, ou mesmo proceder ao afastamento da agravante disposta no art. 62, IV, do CP, demandaria amplo revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado. Consta dos autos que o agravante foi condenado às penas de 22 anos e 6 meses de reclusão no regime fechado e de pagamento de 10 dias-multa, como incurso no art. 157, § 3º, do Código Penal, decisão que foi mantida pelo Tribunal local, em grau de apelação. No presente recurso, a defesa renova os pedidos contidos na inicial para a absolvição pela atipicidade da conduta, tendo em vista que um dos corréus nada relatou sobre o envolvimento do agravante na participação do crime "ou, no máximo, deve ser considerada de menor importância, consoante estabelece o artigo 29, Parágrafo 1º, do Código Penal" (fl. 1.467). Repisa que deve ser afastada a agravante contida no art. 62, IV, do CP, "por ser de caráter estritamente pessoal, não se comunica com o agravante, que só pode ser considerado, no máximo, um partícipe, que não esteve na cena do crime e nem praticou os verbos do tipo penal do latrocínio" (fl. 1.470). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito à Sexta Turma, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DISPOSTA NO ART. 62, IV, DO CP. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de atipicidade da conduta não foi enfrentada pela Corte de origem, o que impede que este Tribunal Superior analise a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Nesse sentido: HC n. 480.651/SP, Sexta Turma, relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 10/4/2019; e HC n. 339.352/SC, Quinta Turma, relator Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 28/8/2017. 2. No que concerne ao pleito de aplicação do art. 29, § 1º, do CP, as instâncias ordinárias entenderam que o paciente não faz jus ao reconhecimento de participação de menor importância, consignando que o agravante "era conhecedor de toda empreitada criminosa, contribuiu diretamente para a consumação do crime de latrocínio, chegando inclusive a lucrar com a morte covarde da vítima". 3. Rever esse entendimento, como pretende o impetrante, ou mesmo proceder ao afastamento da agravante disposta no art. 62, IV, do CP, demandaria amplo revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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