STJ HC 895878
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de diversos investigados, alegando-se a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva dos investigados, considerando a alegação de bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra automaticamente do caráter abstrato do crime. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, evidenciada pela possível prática reiterada de crimes e pela existência de outros processos criminais em desfavor dos investigados. 5. A jurisprudência desta Corte entende que condições pessoais favoráveis não garantem direito à liberdade quando a prisão é recomendada por outros elementos, como risco à ordem pública. 6. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade dos investigados indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de diversos investigados, alegando-se a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva dos investigados, considerando a alegação de bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra automaticamente do caráter abstrato do crime. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, evidenciada pela possível prática reiterada de crimes e pela existência de outros processos criminais em desfavor dos investigados. 5. A jurisprudência desta Corte entende que condições pessoais favoráveis não garantem direito à liberdade quando a prisão é recomendada por outros elementos, como risco à ordem pública. 6. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade dos investigados indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.