Decisão · STJ

STJ AREsp 2590848

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por VILSO CUSTODIO, contra decisão, assim ementada (fl. 479/482): PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RUÍDO DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que, no caso, "a Súmula 284 do STF não pode ser um óbice ao conhecimento do recurso especial interposto, visto que quanto ao permissivo constitucional previsto na alínea "a", a Agravante expressamente expôs em seus fundamentos os dispositivos de lei tidos por violados, notadamente, Decreto 2.172/97, fazendo o devido cotejo entre dissídios jurisprudenciais" e que "a referida Súmula 284 do STF não pode ser aplicada em face da previsão constitucional do artigo 105, III, "c", sob pena de esvaziamento da principal função do Superior Tribunal de Justiça que é promover a unidade do direito, uniformizar a jurisprudência nacional, acabando com divergência existente entre tribunais diferentes, sem levar em consideração a origem do processo, mas sim a divergência de entendimentos sobre a mesma questão de fato e direito" (e-STJ, fls. 488/489). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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