Decisão · STJ

STJ RHC 206742

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-29publicado em 2024-12-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por acusado da prática de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal), contra acórdão que denegou a ordem para revogar a prisão preventiva. A defesa alegou ausência de contemporaneidade da medida cautelar, inexistência de elementos que confirmem a condição de foragido e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito e na garantia da ordem pública; (ii) avaliar a alegação de ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da prisão preventiva; (iii) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP, com base em dados concretos que evidenciam a gravidade do delito imputado (tentativa de homicídio qualificado), a periculosidade do agente e a necessidade de resguardar a ordem pública. 4. A alegação de ausência de contemporaneidade não se sustenta, pois o paciente permanece foragido desde a decretação da prisão preventiva, o que justifica a medida cautelar como garantia de aplicação da lei penal e segurança da ordem pública. 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a fuga do acusado configura elemento suficiente para justificar a prisão preventiva e afasta o argumento de ausência de contemporaneidade. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes no caso concreto, considerando a gravidade dos fatos, a periculosidade do acusado e o risco de reiteração delitiva, em conformidade com o art. 282, incisos I e II, do CPP. 7. Não se verifica constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, uma vez que estão presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP e o paciente não demonstrou elementos que infirmem os fundamentos das decisões das instâncias anteriores. 8. O fato de o acusado possuir condições pessoais favoráveis, como residência fixa ou primariedade, não impede a decretação ou manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais que justificam a medida excepcional. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 585-586). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por acusado da prática de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal), contra acórdão que denegou a ordem para revogar a prisão preventiva. A defesa alegou ausência de contemporaneidade da medida cautelar, inexistência de elementos que confirmem a condição de foragido e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito e na garantia da ordem pública; (ii) avaliar a alegação de ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da prisão preventiva; (iii) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP, com base em dados concretos que evidenciam a gravidade do delito imputado (tentativa de homicídio qualificado), a periculosidade do agente e a necessidade de resguardar a ordem pública. 4. A alegação de ausência de contemporaneidade não se sustenta, pois o paciente permanece foragido desde a decretação da prisão preventiva, o que justifica a medida cautelar como garantia de aplicação da lei penal e segurança da ordem pública. 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a fuga do acusado configura elemento suficiente para justificar a prisão preventiva e afasta o argumento de ausência de contemporaneidade. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes no caso concreto, considerando a gravidade dos fatos, a periculosidade do acusado e o risco de reiteração delitiva, em conformidade com o art. 282, incisos I e II, do CPP. 7. Não se verifica constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, uma vez que estão presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP e o paciente não demonstrou elementos que infirmem os fundamentos das decisões das instâncias anteriores. 8. O fato de o acusado possuir condições pessoais favoráveis, como residência fixa ou primariedade, não impede a decretação ou manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais que justificam a medida excepcional. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →