STJ AREsp 2770309
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, porquanto compete ao relator não conhecer de recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISMAEL MARTINS MIRANDA contra decisão na qual não conheci do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 119/120). A parte recorrente alega, em síntese, violação do princípio da colegialidade. Afirma que "a Constituição Federal no artigo 5º, inciso LV, garante aos acusados em geral "o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Trata-se, como é cediço, de importante garantia fundamental do cidadão ao lado do devido processo legal (art. 5º, inc. LIV) que resulta frustrada não apenas pela impossibilidade de o Colegiado debruçar-se sobre o tema posto, mas por impedir a realização de sustentação oral e, assim, de infirmar os termos da pretensão punitiva, ainda mais em matéria penal" (e-STJ fl. 128). Busca, assim, o conhecimento e provimento do recurso pela Quinta Turma (e-STJ fls. 124/130). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, porquanto compete ao relator não conhecer de recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Agravo regimental não conhecido.