STJ HC 952992
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INCIDÊNCIA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da reiteração de pedido. 2. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. 3. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido em face da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração de pedido. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental é tempestivo, mas não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão é mantida pelos seus próprios fundamentos. 6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A análise das razões recursais indica mero revolvimento da argumentação anterior, incidindo o óbice da Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da reiteração de pedido. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INCIDÊNCIA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da reiteração de pedido. 2. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. 3. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido em face da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração de pedido. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental é tempestivo, mas não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão é mantida pelos seus próprios fundamentos. 6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A análise das razões recursais indica mero revolvimento da argumentação anterior, incidindo o óbice da Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.