Decisão · STJ

STJ HC 952759

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-11publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve a condenação por furto simples, com pena de 1 ano de reclusão em regime semiaberto e 10 dias-multa. 2. A defesa alega ilegalidade na não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, argumentando que, apesar da reincidência em crime doloso, não há reincidência específica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de reincidência não específica, considerando a recalcitrância do paciente na prática de crimes patrimoniais. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O Tribunal de origem concluiu que, apesar da possibilidade de substituição da pena em caso de reincidência não específica, a medida não é socialmente recomendável devido à recalcitrância do paciente em crimes patrimoniais. 6. A alteração do quadro fático demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 7 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve a condenação por furto simples, com pena de 1 ano de reclusão em regime semiaberto e 10 dias-multa. 2. A defesa alega ilegalidade na não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, argumentando que, apesar da reincidência em crime doloso, não há reincidência específica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de reincidência não específica, considerando a recalcitrância do paciente na prática de crimes patrimoniais. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O Tribunal de origem concluiu que, apesar da possibilidade de substituição da pena em caso de reincidência não específica, a medida não é socialmente recomendável devido à recalcitrância do paciente em crimes patrimoniais. 6. A alteração do quadro fático demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 7 . Agravo regimental não provido.
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