Decisão · STJ

STJ HC 939840

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-12-23
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CÃO FAREJADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal impetrado em razão de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, onde foram apreendidos entorpecentes. A defesa alega ilegalidade das provas obtidas e ausência de justa causa para a invasão domiciliar, assim como o descumprimento do Aviso de Miranda no momento da prisão em flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado é permitida em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões objetivas que justifiquem a medida. 4. A entrada no domicílio foi justificada por informações detalhadas sobre a prática delitiva e a presença de um cão farejador que identificou o odor de entorpecentes. 5. A abordagem policial não foi arbitrária, mas baseada em elementos concretos que indicavam a ocorrência de crime permanente. 6. Inexiste no ordenamento jurídico previsão legal de ciência dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante quanto ao direito de permanecer em silêncio, o qual foi devidamente assegurado perante as autoridades policial e judicial, restando ausente qualquer prejuízo. IV. Dispositivo e tese 7. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 401-402 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de Marcelo de Oliveira, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que deu parcial provimento ao apelo defensivo. Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 33-caput da Lei 11.343/06, 16 da Lei 10.826/03 e 180-caput do Código Penal, à pena de 12 anos e 07 meses de reclusão, em regime inicial fechado; e, pela prática do delito previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, à pena de 01 ano e 02 meses de detenção, em regime inicial fechado, além de 766 dias-multa. A defesa e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais apelaram ao Tribunal de Justiça. O recurso ministerial foi parcialmente provido para condenar Valdinéia Conrado de Oliveira e Ludmila Stefany Conrado de Oliveira, pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33-caput da Lei 11.343/06), à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa; e o recurso defensivo foi parcialmente provido para alterar o regime de cumprimento da pena de detenção para o semiaberto. O acórdão transitou em julgado. Neste habeas corpus, a impetrante afirma que o acórdão não está devidamente fundamentado quanto à prova da autoria e a inviolabilidade domiciliar. Afirma que o paciente deve ser absolvido, porque os policiais entraram na residência sem autorização judicial e que o entorpecente não foi encontrado na casa do paciente. Foram prestadas informações (fls. 275/293 e 299/300). A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito quanto a autoria e a inviolabilidade domiciliar. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da provas impugnadas, além da anulação da condenação com relação ao delito previsto no artigo 311, do Código Penal. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CÃO FAREJADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal impetrado em razão de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, onde foram apreendidos entorpecentes. A defesa alega ilegalidade das provas obtidas e ausência de justa causa para a invasão domiciliar, assim como o descumprimento do Aviso de Miranda no momento da prisão em flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado é permitida em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões objetivas que justifiquem a medida. 4. A entrada no domicílio foi justificada por informações detalhadas sobre a prática delitiva e a presença de um cão farejador que identificou o odor de entorpecentes. 5. A abordagem policial não foi arbitrária, mas baseada em elementos concretos que indicavam a ocorrência de crime permanente. 6. Inexiste no ordenamento jurídico previsão legal de ciência dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante quanto ao direito de permanecer em silêncio, o qual foi devidamente assegurado perante as autoridades policial e judicial, restando ausente qualquer prejuízo. IV. Dispositivo e tese 7. Habeas corpus não conhecido.
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