STJ REsp 2152870
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. 1. Inicialmente, consigna-se, que o presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Revela-se deficiente a fundamentação quando o recorrente deixa de indicar qual dispositivo de lei federal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Zaqueu Vilas Boas contra decisão, assim ementada (fl. 706): PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SOBRE O QUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega, em síntese, que " .. o Agravante jamais realizou qualquer menção ou referência a tal alínea, sempre justificando a propositura do Recurso Especial com base na divergência jurisprudencial existente no julgamento" (fl. 530, e-STJ). No mais, replica questões de mérito lançadas nas razões do apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. 1. Inicialmente, consigna-se, que o presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Revela-se deficiente a fundamentação quando o recorrente deixa de indicar qual dispositivo de lei federal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.